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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.239.271

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
12/06/2018
Publicação
DJe 01/08/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONDIÇÃO DE INDÍGENA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME ESPECIAL DE SEMILIBERDADE. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DO ÍNDIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As instâncias antecedentes concluíram, a partir da análise detalhada do conjunto probatório, que os agravantes agiram conscientes do caráter ilícito da ação de apropriação violenta dos bens. Desse modo, a desconstituição do édito condenatório demanda reingresso no campo fático-probatório para o reexame da presença do elemento subjetivo na conduta, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado sumular n. 7.

2. A jurisprudência desta Corte tem posicionamento firmado no sentido de só admitir a atenuação da reprimenda nos termos do dispositivo acima destacado quando o fato tiver sido praticado por silvícola não integrado.

3. No caso destes autos, restou consignado que os agravantes já se encontram integrados à cultura e comunhão nacional, exercendo direitos e, embora possam conservar costumes e tradições relacionadas ao seu grupo cultural originário, não podem ser considerados isolados ou em vias de integração, conforme o art. 4º da Lei n. 6.001/73.

4. Por se encontrar o acórdão fustigado em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, a pretensão dos agravantes esbarra no óbice previsto no Enunciado n.º 83 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.

5. Recurso não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.