Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CONTRAFAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 210 da Lei nº 9.279/1996 estipula que, nos casos de violação a direitos de propriedade industrial, os danos materiais serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes: os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.
2. Na fixação do valor da condenação objeto do presente recurso, a Corte local, com amparo nos fatos e nas provas, adotou o critério da remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem. Impossibilidade de revisão. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.