Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TENTATIVA DE INGRESSO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NA UNIDADE PRISIONAL. ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. TENTATIVA PUNIDA COM SANÇÃO DA FALTA CORRESPONDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição da falta grave (tentativa de ingresso de substância entorpecente na unidade prisional), aos argumentos de atipicidade e de que se trataria de conduta praticada por terceiro, são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. Precedentes.
2. Segundo se depreende do art. 49, parágrafo único, da LEP, a tentativa é punida com a sanção correspondente à consumação da falta disciplinar de natureza grave, e, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, não se exige perícia no aparelho celular apreendido, para configuração da falta grave.
3. Agravo regimental desprovido.