Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
2. A impugnação de óbice invocado no Tribunal de origem para inadmissibilidade do recurso especial em sede de agravo regimental não supre a falta de impugnação no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.