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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.463.951

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
10/12/2019
Publicação
DJe 19/12/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.

2. A impugnação de óbice invocado no Tribunal de origem para inadmissibilidade do recurso especial em sede de agravo regimental não supre a falta de impugnação no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Notas

Veja os <<EDcl no AgRg no AREsp 1463951>>-MS que foram acolhidos.