Pular para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.122.985

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 29/05/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. ÓBICES AFASTADOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. DEVOLUÇÃO DAS QUESTÕES PELA APELAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A oposição de embargos de declaração contra decisão interlocutória de saneamento interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC.

2. Nos termos do art. 801 do CPC, o juiz pode determinar a correção da petição inicial da execução quando incompleta ou desacompanhada de documento indispensável.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.