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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.864.512

Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator
Min. Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
23/02/2021
Publicação
DJe 26/02/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA. OMISSÃO INOCORRENTE. PRERROGATIVA DE FORO. PROCURADOR DA REPÚBLICA QUE OFICIA PRO TEMPORE EM TRIBUNAL. ART. 18, II, DA LC 75/93. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. COMPETÊNCIA DO TRF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. In casu, não há falar em omissão no acórdão recorrido, uma vez que a matéria foi decidida à luz de precedente atual do STF, resultando a desnecessidade de processar o incidente de inconstitucionalidade em consequência lógica do julgado; dada a competência da Suprema Corte de estabelecer a interpretação última do texto constitucional.

2. A menção a membros do Ministério Público da União que "oficiem perante tribunais", no art. 18, II, "b", da Lei Complementar 75/93 - norma que repete o comando do art. 105, I, "a", da CF - não tem o condão de ampliar a prerrogativa de foro neste STJ aos membros da Instituição que atuem de forma pro tempore nos tribunais.

3. Na espécie, não há como conhecer do apelo nobre com base na alínea "c", porquanto a aventada divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos exigidos pela legislação processual de regência. Isso porque, as teses jurídicas manifestadas no acórdão recorrido e no paradigma são divergentes, sendo certo que a solução adotada por eles é diversa em virtude da dessemelhança entre os suportes fáticos de cada qual.

4. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.