Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.199 DO STF. INAPLICABILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem, analisando os autos do cumprimento da sentença condenatória no bojo da ação de improbidade administrativa, verificou a presença do elemento subjetivo dolo, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial.
3. Importante consignar que a controvérsia se insere em fase de cumprimento de sentença, o que, por si só, impede a revisão de matéria já decidida com trânsito em julgado, pois a aplicação do Tema 1.199 do STJ é própria da fase de conhecimento e não comporta invocação em sede executiva, quando a condenação já se encontra definitivamente assentada.
4. Agravo interno desprovido.