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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.265.748

Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
14/03/2017
Publicação
DJe 11/04/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO. ADOÇÃO PÓSTUMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE ADOTAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 267, VI, DO CPC/73, 3º, II, E 1.618 DO CC/2002 E 42 DO ECA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Informações complementares à ementa

"A adoção póstuma admitida na legislação reclama que o falecimento do adotante tenha ocorrido no curso de ação por ele proposta, e não contra si ajuizada por terceiro, mesmo que seja este o cônjuge separado de fato ou o próprio menor a ser adotado. A adoção póstuma há de ser admitida em ação ajuizada pelo pretendente adotante falecido".