Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA HUMORÍSTICO DE TELEVISÃO. PARÓDIA SOBRE O AGRAVADO EM REDE NACIONAL. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU PELA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO DE ENTENDIMENTO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que a paródia do agravado, exibida em rede nacional de televisão, extrapolou os limites da arte e do humor, ensejando a indenização por danos morais ao agravado.
2. A revisão do v. acórdão estadual, para concluir pela não ocorrência do dano moral, como pretendida no apelo nobre, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.