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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.230.355

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
05/06/2018
Publicação
DJe 13/06/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido, que reconheceu a posse prévia e a propriedade da parte recorrida, bem como o esbulho possessório da recorrente, para passar a adotar as alegações da parte recorrente no sentido de que os recorridos não exerceram a posse dos imóveis, bem como que os recorridos possuem títulos de origem duvidosa, porque seria necessária incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial. Incidência da súmula 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.