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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.621.370

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região)
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
21/06/2018
Publicação
DJe 29/06/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMERCIALIZAÇÃO DE IMPRESSOS CONTENDO NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.610/98. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Lei nº 9.610/98 excluiu expressamente os procedimentos normativos da proteção dos direitos autorais (artigo 8º).

2. No procedimento de elaboração de normas técnicas não existe criação artística e manifestação da individualidade intelectual, pois os especialistas participantes se restringem a captar informações técnicas já propagadas ao longo dos anos, com estabilidade suficiente para consubstanciar uma padronização.

3. Não se pode negar o uso das normas técnicas àqueles que se proponham à sua produção e comercialização industrial, pois deve ser garantido amplo conhecimento da normalização à coletividade. Desse modo, não há que se falar em apropriação indevida ou enriquecimento sem causa decorrente da comercialização de impressos contendo normas técnicas da ABNT.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.