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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.587.457

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região)
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
21/06/2018
Publicação
DJe 01/08/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO DECLARAR DIREITO DE USO E DIVULGAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.610/98. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ao exigir direitos autorais pelo uso das normas técnicas, atua no âmbito do serviço público federal de metrologia, normalização e qualidade industrial, função tipicamente estatal, e, assim, age por delegação do poder público. A União tem, portanto, interesse jurídico na causa e legitimidade para responder pela ação.

2. A Lei nº 9.610/98 excluiu expressamente os procedimentos normativos da proteção dos direitos autorais (artigo 8º).

3. No procedimento de elaboração de normas técnicas não existe criação artística e manifestação da individualidade intelectual, pois os especialistas participantes se restringem a captar informações técnicas já propagadas ao longo dos anos, com estabilidade suficiente para consubstanciar uma padronização.

4. Não se pode negar o uso das normas técnicas àqueles que se proponham à sua produção e comercialização industrial. Do mesmo modo, deve ser garantida a liberdade de acesso às informações, a fim de difundir e estimular o conhecimento da normalização à toda coletividade. 5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.