Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO DECLARAR DIREITO DE USO E DIVULGAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.610/98. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ao exigir direitos autorais pelo uso das normas técnicas, atua no âmbito do serviço público federal de metrologia, normalização e qualidade industrial, função tipicamente estatal, e, assim, age por delegação do poder público. A União tem, portanto, interesse jurídico na causa e legitimidade para responder pela ação.
2. A Lei nº 9.610/98 excluiu expressamente os procedimentos normativos da proteção dos direitos autorais (artigo 8º).
3. No procedimento de elaboração de normas técnicas não existe criação artística e manifestação da individualidade intelectual, pois os especialistas participantes se restringem a captar informações técnicas já propagadas ao longo dos anos, com estabilidade suficiente para consubstanciar uma padronização.
4. Não se pode negar o uso das normas técnicas àqueles que se proponham à sua produção e comercialização industrial. Do mesmo modo, deve ser garantida a liberdade de acesso às informações, a fim de difundir e estimular o conhecimento da normalização à toda coletividade. 5. Agravo interno desprovido.