Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É indevido o pagamento da comissão de corretagem pelos promitentes compradores de imóvel, na hipótese de não haver destaque, nem mesmo na fase pré-contratual, do valor decorrente da despesa de intermediação imobiliária em relação ao preço total da unidade autônoma (inobservância do dever de informação). Orientação firmada em repetitivo (Tema 939/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.