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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.802.385

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/08/2019
Publicação
DJe 09/09/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É indevido o pagamento da comissão de corretagem pelos promitentes compradores de imóvel, na hipótese de não haver destaque, nem mesmo na fase pré-contratual, do valor decorrente da despesa de intermediação imobiliária em relação ao preço total da unidade autônoma (inobservância do dever de informação). Orientação firmada em repetitivo (Tema 939/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.