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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.835.340

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
04/05/2020
Publicação
DJe 12/05/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PENA DE SONEGADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

1. Para a aplicação da pena de sonegados, necessária se faz a comprovação de dolo na ocultação de bens.

2. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.