Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONANTES JUDICIAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o indeferimento da inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes pelo SERASAJUD, sob o argumento de que a medida seria apenas suplementar e dependente da impossibilidade de negativação direta pelo credor.
2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial, em que se pleiteou a inscrição dos executados nos cadastros de inadimplentes mediante o SERASAJUD, após frustradas as diligências para localização de bens penhoráveis.
3. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD.
4. A Corte de origem manteve o indeferimento, afirmando que o art. 782, § 3º, do CPC confere faculdade suplementar ao magistrado, condicionada à demonstração de impossibilidade de negativação extrajudicial pelo exequente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão do executado em cadastros de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do CPC, pode ser condicionada à prévia demonstração de impossibilidade de negativação extrajudicial pelo credor, à luz do poder geral de efetivação do art. 139, IV, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O Código de Processo Civil de 2015 privilegia a efetividade da tutela executiva; o art. 139, IV, autoriza medidas coercitivas necessárias ao cumprimento das decisões e o art. 782, § 3º, admite a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes sem condicionantes não previstas em lei. A jurisprudência do STJ (REsp n. 1.835.778/PR e REsp n. 1.968.880/RS) afasta a exigência de prévio requerimento administrativo e valida o uso do SERASAJUD, desde que observadas a proporcionalidade e a razoabilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: 1. O art. 782, § 3º, do CPC autoriza a inclusão do executado em cadastros de inadimplentes sem necessidade de prévio requerimento administrativo ou demonstração de impossibilidade de negativação direta pelo credor. 2. O art. 139, IV, do CPC consagra o poder geral de efetivação, legitimando medidas coercitivas, inclusive o uso do SERASAJUD, para conferir efetividade à execução, afastadas condicionantes não previstas em lei. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 782, § 3º e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial n. 1.835.778/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2020; STJ, Recurso Especial n. 1.968.880/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2024.