Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. ART. 73, § 2º, DO CPC. COMPOSSE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E VALIDADE DE TÍTULOS. IRRELEVÂNCIA DA PROPRIEDADE. MELHOR POSSE. REVISÃO VEDADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ E, POR ANALOGIA, 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação possessória. O recorrente alegou nulidade absoluta por ausência de citação do cônjuge (art. 73, § 2º, do CPC) e sustentou a validade de cessão de direitos hereditários e a impossibilidade de tutela possessória fundada em negócio jurídico nulo.
2. A exigência de citação do cônjuge em ações possessórias pressupõe composse ou ato praticado por ambos. A conclusão da Corte estadual pela inexistência de prova da composse impede a revisão em recurso especial, por demandar revolvimento do acervo probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Em ações possessórias, discute-se posse como estado de fato, e não propriedade. A definição da melhor posse, inclusive quando os títulos são tidos por nulos, é questão fático-probatória, cujo reexame é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando há deficiência do cotejo analítico, ausência de similitude fática e harmonia do acórdão recorrido com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ e, por analogia, a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.