Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.256.287

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PORTABILIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OFERTA VINCULANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em demanda envolvendo portabilidade de financiamento imobiliário, na qual se discute a força vinculante da proposta apresentada pela instituição financeira, a legalidade da cobrança de encargos diversos dos ofertados, a devolução em dobro de valores pagos indevidamente, a configuração de danos morais e o valor efetivamente financiado na operação.

II. Questão em discussão

2. Verificar se o exame das teses meritórias veiculadas no recurso especial encontra óbice na súmula n. 7 desta Corte, em razão da necessidade de reexame fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem reconhece que a proposta de portabilidade aceita pelos consumidores possui caráter vinculante, nos termos do art. 30 do CDC e do art. 427 do Código Civil, integrando o conteúdo contratual celebrado entre as partes.

4. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pelas súmulas n. 5 e 7 do STJ.

5. A controvérsia acerca da caracterização da má-fé, da existência de dano moral e do valor efetivamente financiado demanda reapreciação de provas documentais e contratuais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

6. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida integralmente.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.