Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO NCPC. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PERDAS E DANOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO NCPC. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexistentes os vícios de fundamentação elencados no art. 489, § 1º, do NCPC, forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
3. O acórdão recorrido concluiu que as provas eram suficientes para manter a condenação ao pagamento do valor relativo aos galões defeituosos acrescida das perdas e danos concernentes à quantia gasta com a substituição dos referidos galões, com base no art. 443 do CC/02, cuja redação dispõe que se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ.
4. O Juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar a suficiência das provas produzidas nos autos.
5. A majoração dos honorários advocatícios com fundamento nos patamares mínimo e máximo do art. 85, § 2º, do NCPC não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal.
6. Agravo interno não provido.