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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.160.391

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE FATURAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 323 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre cobrança de faturas de energia elétrica, com discussão de prescrição, revisão de consumo e inclusão de parcelas vencidas no curso da ação.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) incide o prazo prescricional quinquenal ou o decenal para a cobrança das faturas; (ii) é possível revisar o consumo na via especial; (iii) as faturas vencidas após o ajuizamento podem ser consideradas com base no art. 323 do CPC sem violação do contraditório.

3. A cobrança de tarifa de energia elétrica observa o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC, conforme orientação consolidada, o que afasta a tese de prescrição quinquenal e atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.

4. A revisão do consumo demanda reexame do conjunto fático-probatório, medida inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Em obrigação de trato sucessivo, as parcelas vencidas no curso do processo são devidas até o efetivo pagamento, nos termos do art. 323 do CPC.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.