Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. CIVIL. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. COBRANÇA. PAGAMENTO EM DOBRO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior, ao analisar o Tema Repetitivo 622/STJ, assentou a tese de que "a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor" (REsp 1.111.270/PR, Relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de 16/2/2016).
2. Alterar o entendimento do aresto acerca da ausência de comprovação da má-fé do credor demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.