Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. VALOR. OPÇÃO DO REIVINDICANTE. VALOR ATUAL OU DE CUSTO. ART. 1.222 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A controvérsia a ser dirimida no recurso especial diz respeito ao valor da indenização a ser paga pelo reivindicante ao possuidor de má-fé em decorrência da realização de benfeitoria necessária no imóvel reivindicado.
2. Nos termos do art. 1.222 do Código Civil de 2002, ao reivindicante obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias realizadas pelo possuidor de má-fé é conferido o direito potestativo de optar entre o valor atual da melhoria ou aquele custeado quando da realização da obra.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.