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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.773.884

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
14/02/2022
Publicação
DJe 22/02/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONJUGADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITOS AUTORAIS. OBRA ARTÍSTICA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que somente o autor da obra artística, ainda que situada em logradouro público, pode permitir a sua exploração econômica ou comercial, sob pena de violação dos direitos autorais passível de indenização por danos morais e materiais.

3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que houve exploração comercial da obra artística sem a indicação do autor ou sem a autorização deste, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedente.

5. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.