Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONJUGADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITOS AUTORAIS. OBRA ARTÍSTICA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que somente o autor da obra artística, ainda que situada em logradouro público, pode permitir a sua exploração econômica ou comercial, sob pena de violação dos direitos autorais passível de indenização por danos morais e materiais.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que houve exploração comercial da obra artística sem a indicação do autor ou sem a autorização deste, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedente.
5. Agravo interno não provido.