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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.226.317

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
24/08/2020
Publicação
DJe 31/08/2020
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TEMA 1.003/STJ.

1. A Primeira Seção do STJ consolidou posicionamento no sentido de que "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)" - Tema 1.003/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.