Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 3o. E 4o. DA LC 116/2003. APELO NOBRE CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO COM FULCRO NO ART. 1.030, I, B DO CÓDIGO FUX. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO PONTO. VIOLAÇÃO DO ART. 330 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO.
1. A controvérsia relativa às ofensas aos arts. 3o. e 4o. da LC 116/2003 teve seu seguimento negado, com fulcro no art. 1.030, I, b
do Código Fux em razão da sua conformidade com REsp. 1.060.210/SC (Tema 355/STJ), inclusive com julgamento de Agravo Interno às fls. 301/307. Nesse contexto, descabida a análise do ponto em Agravo em Recurso Especial.
2. Quanto à alegada violação do art. 330 do CPC/1973, tem-se que o dispositivo apontado não foi objeto de debate perante a Corte de origem, muito menos houve pedido de manifestação sobre o ponto por meio de Embargos de Declaração, carecendo, assim, do necessário prequestionamento.
3. Caberia à parte recorrente, além de interpor os Embargos Declaratórios, expor, nas razões do seu Apelo Raro, violação do art. 535 do CPC/1973 ou 1.022 do Código Fux, a fim de obter o pronunciamento da Corte local sobre o tema inserido nas razões do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. Impossível, desse modo, que se anule o aresto recorrido por suposto vício integrativo se não apontada a violação de dispositivo específico referente aos Aclaratórios e tampouco apresentado embargos prequestionadores.
4. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a análise de eventual ofensa ao art. 330 do Código Buzaid esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que demanda averiguação acerca da suficiência ou não do acervo fático-probatório para julgamento antecipado da lide. Julgados: AgInt no REsp. 1.758.984/CE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15.2.2019; REsp. 970.817/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 18.10.2007.
5. Agravo Interno da Empresa desprovido.