Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO. REDE PARTICULAR. BOLSA DE ESTUDO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme estabelecido no Enunciado Administrativo n. 2 - STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. A Lei n. 11.096/2005, em seu artigo 2º, I, aponta como requisito necessário para a concessão de bolsa de estudo pelo PROUNI ter cursado o estudante o ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, neste caso na condição de bolsista integral.
3. No caso, as instâncias ordinárias apuraram que a demandante cursou um ano do ensino médio em escola particular, o que evidencia a improcedência do pedido autoral.
4. Tratando-se de programa destinado à parcela mais carente da sociedade, a restrição imposta na legislação de regência não pode ser interpretada extensivamente, sob pena de desvirtuar a natureza do benefício assistencial.
5. Recurso especial provido. Pedido autoral improcedente.