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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.588.131

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
25/11/2019
Publicação
DJe 27/11/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITOS EDITALÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 62 DA LEI N. 9.394/1996. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO.

1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. Precedentes: RMS 35.240/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/2/2012; RMS 23.241/AP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22/3/2010; RMS 18.446/PR, Rel. Ministra Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 5/6/2006.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.