Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TERCEIROS DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA AÇÕES NAS QUAIS SE DISCUTE A RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO OU SUAS AUTARQUIAS. TEMA 1.275 DE RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu. Precedentes.
2. O Tema 1.275/STJ, a par de ter sido inicialmente delimitado no espectro da legitimidade ativa teve sua controvérsia ampliada, para incluir o debate pertinente à legitimidade passiva, bem como esclarecer que a questão não se circunscreve ao SENAI especificamente, mas sim aos terceiros destinatários das contribuições.
3. Agravo interno não conhecido.