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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.471.675

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
02/12/2019
Publicação
DJe 09/12/2019
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. EMENTA (AFRMM). FATO GERADOR. DESCARREGAMENTO DA EMBARCAÇÃO EM PORTO BRASILEIRO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POSTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO FATO GERADOR. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O art. 4o. da Lei 10.893/2004 prevê que o fato gerador do AFRMM é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

2. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, afirmou que o descarregamento ocorreu em novembro de 2011 (fls. 361). Contudo, a norma isentiva passou a ter vigência em 12.3.2012, posterior ao fato gerador, portanto.

3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.