STJ, AgInt no REsp 1.471.675
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. EMENTA (AFRMM). FATO GERADOR. DESCARREGAMENTO DA EMBARCAÇÃO EM PORTO BRASILEIRO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POSTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO FATO GERADOR. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O art. 4o. da Lei 10.893/2004 prevê que o fato gerador do AFRMM é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, afirmou que o descarregamento ocorreu em novembro de 2011 (fls. 361). Contudo, a norma isentiva passou a ter vigência em 12.3.2012, posterior ao fato gerador, portanto.
3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.