Saltar para o conteúdo
Lei nº 12.599, de 23/03/2012

Art. 25

Lei nº 12.599/2012, art. 25 — Altera as Leis nºs 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.685, de 20 de julho de 1993, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 11.491, de 20 de junho de 2007, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e 10.925, de 23 de junho de 2004; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café; institui o Programa Cinema Perto de Você; e dá outras providências.

Texto em preparação

O texto integral desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos uma fonte oficial estruturada. As alterações já registradas para este artigo aparecem ao lado.

Consultar o texto em normas.leg.br

Decisões que citam este artigo

1 decisão

STJAcórdãoj. 02/12/2019

STJ, AgInt no REsp 1.471.675

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira TurmaDJe 09/12/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. EMENTA (AFRMM). FATO GERADOR. DESCARREGAMENTO DA EMBARCAÇÃO EM PORTO BRASILEIRO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POSTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO FATO GERADOR. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O art. 4o. da Lei 10.893/2004 prevê que o fato gerador do AFRMM é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

2. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, afirmou que o descarregamento ocorreu em novembro de 2011 (fls. 361). Contudo, a norma isentiva passou a ter vigência em 12.3.2012, posterior ao fato gerador, portanto.

3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.

Ver decisão