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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.548.445

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Relator
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
02/04/2019
Publicação
DJe 04/04/2019
Processo no STJ

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI 8.213/1991. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO OU AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO REAL CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Esta Corte fixou a orientação de que a aplicação do art. 144 da Lei 8.213/1991 no recálculo da renda mensal inicial, em sede de execução, não viola a coisa julgada, por ser mero desdobramento do direito de revisão do benefício, desde que não tenha sido rechaçada sua aplicação no processo de conhecimento.

2. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.