Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI 8.213/1991. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO OU AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO REAL CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte fixou a orientação de que a aplicação do art. 144 da Lei 8.213/1991 no recálculo da renda mensal inicial, em sede de execução, não viola a coisa julgada, por ser mero desdobramento do direito de revisão do benefício, desde que não tenha sido rechaçada sua aplicação no processo de conhecimento.
2. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.