Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. TITULARIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Pela leitura das razões recursais, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pois não se manifestou quanto à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e existência de fundamento suficiente para manter o julgado.
2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ainda que assim não fosse, o entendimento adotado pelo acórdão de origem encontra apoio na jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de que a investidura na titularidade de serventia, cuja vaga tenha surgido após a promulgação da atual Carta Magna, depende de concurso público de provas e títulos em face da previsão contida no art. 236, § 3o., inexistindo, em tal quadro, direito adquirido à efetivação de substituto com fulcro no art. 208 da Constituição Federal de 1967.
4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.