Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA N. 880 DO STJ APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM. COISA JULGADA E PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo expresso, a aplicabilidade e a modulação dos efeitos do Tema n. 880 do STJ, bem como a inexistência de prescrição da pretensão executória.
2. A Primeira Seção, no Tema n. 880 do STJ (EDcl no REsp n. 1.336.026/PE), fixou modulação segundo a qual, para decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 e que estejam dependendo do fornecimento, pelo executado, de documentos ou fichas financeiras, o prazo prescricional quinquenal para o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017.
3. As teses relativas à coisa julgada, à modulação dos efeitos do Tema n. 880 do STJ e à prescrição executória, como formuladas, dependem do reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Ausentes argumentos específicos e suficientes para alterar os fundamentos da decisão monocrática agravada, o agravo interno não merece prosperar.
5. Agravo interno desprovido.