Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRETENSÃO DE ISONOMIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA N. 587/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige, cumulativamente, prévia condenação em honorários na origem e o desprovimento ou não conhecimento do recurso na instância recursal.
2. É incabível a fixação de honorários recursais quando o recurso tem por único objetivo ampliar verba já arbitrada, conforme orientação da Corte Especial (EAREsp n. 1.847.842/PR).
3. Inexiste violação da isonomia ou bis in idem. A cumulação de honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado arbitramento conjunto na ação conexa. Tema n. 587/STJ (REsp n. 1.520.710/SC).
4. Mantida a decisão agravada que, observados os limites legais, majorou os honorários recursais diante da ausência de impugnação específica e da prévia condenação na origem.
5. Agravo interno desprovido.