Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. TEMA 177/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC).
2. A questão discutida nos presentes autos, referente à incidência da COFINS sobre os atos cooperativos na regência da Lei 5.764/1971, diverge da discussão do Tema 71 do Supremo Tribunal Federal.
3. O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, julgou o Recurso Extraordinário 598.085/RJ (Tema 177/STF), fixando a seguinte tese: "O benefício fiscal, previsto no inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, foi revogado pela Medida Provisória nº 1.858 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória nº 2.158, tornando-se tributáveis pela COFINS as receitas auferidas pelas cooperativas."
4. Hipótese em que, exercido o juízo de retratação positivo, dá-se provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional para cassar a decisão agravada.