Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO (DIFERIMENTO). TEMA N. 1.182/STJ. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E DO ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a decisão agravada que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por estar o acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada no Tema n. 1.182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é impossível excluir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido (tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento), salvo quando atendidos os requisitos legais (art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30 da Lei n. 12.973/2014).
2. No julgamento do REsp 1.945.110/RS (recursos repetitivos), a Primeira Seção determinou o retorno dos autos à origem para verificação do cumprimento dos requisitos legais para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos benefícios fiscais de ICMS que não sejam crédito presumido, dentro dos limites cognitivos do mandado de segurança.
3. O acórdão recorrido se mostra alinhado à jurisprudência dominante desta Corte, incide a Súmula n. 83/STJ, aplicável também aos recursos fundados na alínea a do permissivo constitucional.
4. Em mandado de segurança, a concessão da ordem exige prova pré-constituída do direito líquido e certo. A alteração das conclusões da Corte de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
5. A presença de óbice processual quanto ao conhecimento pela alínea a prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.
6. Agravo interno desprovido.