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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.234.270

Recurso Especial

Relator
Min. Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 1080/STJ AO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - FUSEX, E AO FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA - FUSMA. RECURSO ENCAMINHADO PELA ORIGEM COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ANTE A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA NA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUALIFICADO AOS DEMAIS FUNDOS DAS FORÇAS ARMADAS. ART. 927, § 4º, DO CPC/2015. ARTS. 256-S, 256-T, 256-U E 256-V DO RISTJ. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

1. Nos termos do art. 927, § 4º, do CPC/2015, é possível a revisão, ou manutenção da tese com acréscimo redacional, de entendimento firmado em tese repetitiva, assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. A previsão ainda encontra-se regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 24, de 28/9/2016.

2. A proposição desta Questão de ordem versa sobre a possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.

3. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região propôs a afetação dos Recursos Especiais 2.234.270/PE, 2.235.118/RN, 2.235.187/RN, 2.244.236/CE e 2.244.961/PE, ao rito do art. 1.036 do CPC/2015, para a consolidação do entendimento acerca da aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica firmada no Tema 1080 do STJ ao FUSEX e ao FUSMA, com a finalidade de manutenção do direito à assistência médico-hospitalar da filha solteira sem remuneração, pensionista e ex-esposa de militar falecido.

4. Nesse sentido, a tese repetitiva alusiva ao Tema 1080/STJ merece ser revisitada para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA.

5. Questão de ordem acolhida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, acolher proposta de revisitação da tese repetitiva alusiva ao Tema 1080/STJ, para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA, nos termos da questão de ordem do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Notas

Proposta de revisão do Tema 1080/STJ de Recurso Repetitivo.