Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. VETORIAL CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FRAÇÃO PENA CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 659 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A valoração negativa das consequências do crime foi concretamente motivada, com referência a abalo psicológico específico da vítima, legitimando o aumento da pena-base nos termos do art. 59 do CP e da orientação jurisprudencial.
2. A ausência de prequestionamento atrai os óbices das Súmulas 282/STF e 211/STJ. Inviável a adoção de prequestionamento ficto sem a invocação de violação ao art. 619 do CPP e, por isso, não se conhece de insurgência quanto à fração de aumento da pena-base.
3. A fração de 2/3 pela continuidade delitiva observa a Súmula 659/STJ e o Tema 1.202/STJ, uma vez que o conjunto probatório revela abusos constantes em patamar superior a sete vezes, dispensando a delimitação precisa do número de atos diante do longo período e da recorrência das condutas.
4. Inexistem fatos novos ou teses jurídicas diversas capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida.
5. Agravo regimental não provido.