Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE EXAME. PLAUSIBILIDADE DE SUCESSO. INEXISTÊNCIA.
1. Apenas em caráter excepcionalíssimo, a jurisprudência do STJ vem admitindo a análise direta do pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de exame de admissibilidade, quando evidenciada a manifesta contrariedade do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte Superior, o que enseja a forte probabilidade de êxito do recurso especial e o inequívoco perigo da demora.
2. No caso, as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático-probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita (inteligência da Súmula 7 do STJ).
3. Ainda que se leve em consideração a suspensão cautelar da inelegibilidade prevista no art. 26-C da LC n. 64/1990, a providência de urgência ali disposta não prescinde da "plausibilidade da pretensão recursal" que ora se afasta.
4. Agravo interno não provido