Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
- Assinatura
- 18/05/1990
- Publicação
- 21/05/1990 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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