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Lei Complementar · União

Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990

Vigente

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Assinatura
18/05/1990
Publicação
21/05/1990 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

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