Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR EM REGIÃO DE FRONTEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E TRANSNACIONALIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A fiscalização de rotina em barreiras policiais, especialmente em região de fronteira, configura legítimo exercício do poder de polícia e autoriza a busca veicular quando objetivamente fundamentada, sem indícios de seleção subjetiva, sendo lícitas as provas obtidas.
2. A conclusão das instâncias ordinárias acerca do traço de internacionalidade da conduta e da competência da Justiça Federal foi firmada com base em elementos fático-probatórios, cujo reexame é vedado na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. A exasperação da pena-base em razão da natureza e da elevada quantidade de droga apreendida possui fundamento idôneo e prepondera sobre os demais vetores do art. 59 do CP, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. A atenuante da confissão não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula n. 231 do STJ e o Tema n. 190 do STJ; inexistente ofensa à vedação à reformatio in pejus na metodologia de aplicação da fração redutora.
5. A minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) é incompatível com elementos que evidenciam dedicação a atividades criminosas e associação para o tráfico; afastá-la demandaria reexame probatório, inviável em recurso especial.
6. A prisão preventiva permanece justificada para garantia da ordem pública, diante de notícia de reiteração delitiva após concessão de liberdade provisória e de fuga do distrito da culpa, estando atendido o requisito da contemporaneidade; substituição por medidas cautelares é inadequada frente à gravidade concreta.
7. Ausente impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto ao receio de reiteração delitiva, incidem os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, impedindo o conhecimento da insurgência no ponto.
8. Agravo regimental improvido.