Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Conforme art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade na decisão embargada. 1.1. No caso, os aclaratórios são improcedentes, pois o órgão julgador se posicionou de forma suficiente, ao consignar a inexistência de prova independente capaz de corroborar o reconhecimento viciado, nos moldes do entendimento desta Corte fixado no Tema n. 1.258/STJ, e a impossibilidade de manter condenação baseada unicamente em elemento produzido na fase investigatória, conforme art. 155 do CPP.
2. É incabível a manifestação desta Corte sobre questão constitucional, inclusive para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.