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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EREsp 1.236.247

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Relator
Min. Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Julgamento
26/08/2020
Publicação
DJe 02/09/2020
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR PERÍODO DO "BURACO NEGRO". SUBMISSÃO À REVISÃO DO ART. 144 DA LEI 8.213/1991. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIBRIDISMO INDEVIDO. SUPERVENIENTE ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.241.750/SC, DJe de 29/3/2012, Relator Ministro Gilson Dipp, revendo a sua jurisprudência, firmou nova orientação no sentido de que, "reconhecido o direito adquirido, como postulado, ao cálculo da RMI em data anterior ao advento da sistemática instituída pela Lei n.º 7787/89 e, tendo sido o benefício concedido no denominado 'Buraco Negro', não se pode negar a possibilidade de aplicação do citado art. 144, que, por sua vez, determina a realização do novo cálculo da RMI, do benefício agora em manutenção, de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8.213/91, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos pelo novo regime de cálculo". (EREsp 1.241.750/SC, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe 29/3/2012).

2. Embargos de divergência acolhidos, para dar provimento ao agravo regimental interposto pelo beneficiário, a fim de determinar a aplicação do art. 144 da Lei nº 8.213/1991, no recálculo da renda mensal inicial do segurado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de divergência, para dar provimento ao agravo regimental interposto pelo beneficiário, a fim de determinar a aplicação do art. 144 da Lei nº 8.213/1991, no recálculo da renda mensal inicial do segurado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.