Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RISCO DE FUGA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se impugna prisão preventiva em ação penal por homicídio qualificado, com denúncia oferecida e recebida, citação por edital e suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a decisão monocrática do relator, fundada em jurisprudência dominante, viola o princípio da colegialidade; (ii) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstrem periculum libertatis, especialmente quanto ao risco à aplicação da lei penal decorrente da fuga do distrito da culpa e da permanência em local incerto e não sabido; e (iii) saber se há ausência de contemporaneidade e se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes diante dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática proferida com fundamento na jurisprudência dominante desta Corte não ofende o princípio da colegialidade, em razão da possibilidade de submissão do tema ao órgão colegiado por meio de agravo regimental.
4. A prisão preventiva encontra fundamento idôneo quando evidenciado risco concreto à aplicação da lei penal, caracterizado pela não localização do acusado, pela citação por edital, pela saída do país e pelo cumprimento de mandado no exterior após difusão internacional.
5. A contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva é aferida pela persistência do risco atual decorrente do estado de liberdade, não se exigindo fato novo quando a situação de evasão se mantém e demonstra periculum libertatis.
6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes diante do quadro concreto de risco à aplicação da lei penal; condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a custódia quando presentes os requisitos legais.
7. Inexistem argumentos capazes de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e da decisão agravada, alinhados à jurisprudência desta Corte Superior.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.