Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CAGED. PORTARIA MTE 495/2017. EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE EXAMES TOXICOLÓGICOS DE EMPREGADOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS. MECANISMO DE FISCALIZAÇÃO DE NORMA PREVISTA NO ART. 168, §§ 6º E 7º, DA CLT. LEGALIDADE DA NORMA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança cujo pleito é de que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de exigir da requerente as informações acerca do exame toxicológico (dados do exame, empresa, médico, etc.) como condição para a transmissão do CAGED.
2. O art. 87, II, da CF atribui poder regulamentar aos Ministros de Estado para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, prerrogativa limitada ao conteúdo da própria Carta Magna e das leis, sendo-lhes vedado editar atos normativos de caráter primário.
3. Deveras, o Ministério do Trabalho tem competência de instituir novos dados a serem captados pelo CAGED, conforme art. 1° da Lei 4.923, de 23/12/1965, bem como nas ações em envidar esforços para o cumprimento da regulamentação da realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6° e 7° do art. 168 da CLT e no sentido de maior segurança no trânsito.
4. Não há inconstitucionalidade ou ilegalidade na exigência das informações porque a Portaria 945/2017 está amparada na Lei 13.103/2015, que alterou a CLT, passando a exigir exames toxicológicos para a admissão e desligamento de motoristas profissionais, e as informações registradas no CAGED não são utilizadas como critério para atestar a capacidade do profissional, porque não integram o Programa de Controle Médico de Saúde Operacional - PCMSO.
5. Por conseguinte, percebe-se serem infundadas as alegações trazidas pela parte impetrante ao tentar sustentar eventual ilegalidade na edição da Portaria 945, de 2017, que aprova as instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital, considerando-se que esta, conforme ficou demonstrado, apenas regulamentou a prestação das informações relacionadas à realização dos exames toxicológicos, cuja obrigatoriedade encontra previsão legal.
6. Mandado de Segurança denegado.