Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A matéria debatida no presente recurso em habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada.
2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois informações do Juízo indicam múltiplas tentativas de citação pessoal, inclusive por cartas precatórias em novos endereços, legitimando a citação por edital conforme o art. 361 do CPP e, na sequência, a suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP.
4. Agravo regimental improvido.