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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na Rcl 39.339

Agravo Interno na Reclamação

Relator
Min. Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
18/08/2020
Publicação
DJe 28/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA EM REPETITIVO POR SE TRATAR DE HIPÓTESE FÁTICA DISTINTA. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de Reclamação proposta, com base no art. 105, I, "f", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra decisão que negara seguimento a Recurso Especial na parte relativa ao Tema 210 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Oss reclamantes afirmam que não se aplica ao caso o Tema 210 do STJ.

3. Conforme disposto no decisum combatido, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Rcl 36.476/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu que não é cabível Reclamação para discutir aplicação incorreta de recurso repetitivo, motivo pelo qual não pode ser conhecida Reclamação.

4. Agravo Interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.