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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1.726.899

Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
20/04/2021
Publicação
DJe 27/04/2021
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TEMA 1.003/STJ.

1. A Primeira Seção do STJ consolidou posicionamento no sentido de que "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n.11.457/2007)" - Tema 1.003/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.