Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condenação por responsabilidade civil, e consequente reparação de dano, não figura como resultado típico de um processo administrativo disciplinar federal.
2. O estatuto dos servidores federais trata a responsabilidade civil de maneira segmentada à administrativa (art. 121), sendo inclusive reiterada a independência das instâncias (art. 125).
3. No caso, se tencionava a administração buscar, de maneira estranha à lei, em sede de PAD, promover eventual reparação do dano, deveria ter expressamente consignado esse propósito desde o início, a fim de no mínimo permitir a discussão sobre a certeza e liquidez do suposto prejuízo ao erário, o que não aconteceu.
4. Agravo interno não provido.