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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no MS 21.037

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
31/08/2021
Publicação
DJe 08/09/2021
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A condenação por responsabilidade civil, e consequente reparação de dano, não figura como resultado típico de um processo administrativo disciplinar federal.

2. O estatuto dos servidores federais trata a responsabilidade civil de maneira segmentada à administrativa (art. 121), sendo inclusive reiterada a independência das instâncias (art. 125).

3. No caso, se tencionava a administração buscar, de maneira estranha à lei, em sede de PAD, promover eventual reparação do dano, deveria ter expressamente consignado esse propósito desde o início, a fim de no mínimo permitir a discussão sobre a certeza e liquidez do suposto prejuízo ao erário, o que não aconteceu.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.