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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl na SEC 15.883

Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Sentença Estrangeira Contestada

Relator
Min. Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
07/08/2019
Publicação
DJe 13/08/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.

1. Hipótese em que o pedido de homologação de sentença estrangeira foi extinto sem julgamento do mérito, fixando-se honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Requerida por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, parágrafo 8º do CPC/15.

2. A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça é apenas uma fase para que a sentença estrangeira tenha eficácia no Brasil. Art. 961 do CPC. Art. 105, I, "i", da Constituição.

3. Em demandas de Homologação de Decisão Estrangeira, aplica-se, na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, o disposto no parágrafo 8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes: EDcl na SEC 11.106/EX, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/02/2018, DJe 17/12/2018; SEC 14.233/EX, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe 27/11/2018.

4. Valor fixado sem olvidar do valor da condenação estampada na sentença estrangeira, mas também levando-se em consideração que o processo tramitou de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a Brasília e foi extinto sem apreciação do mérito, por falta de prova de representação processual regular da Autora.

5. Agravo interno dos Requeridos não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.