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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Sec 14.069

Sentença Estrangeira Contestada

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
07/08/2019
Publicação
DJe 16/08/2019
Processo no STJ

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INVENTÁRIO E PARTILHA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.

1. No sistema jurídico brasileiro, a homologação de sentença estrangeira tem por finalidade garantir que esta possua eficácia declaratória, constitutiva ou executória no território nacional. Assim, se a sentença estrangeira não possuir o condão de produzir efeitos no Brasil, não terá a utilidade necessária para configuração do indispensável interesse de agir.

2. No caso, a sentença estrangeira que se pretende homologar refere-se a processo de inventário de bens deixados por morte de estrangeiro, processo do qual não foi parte o requerente, tampouco houve disposição acerca de bens e direitos situados no território brasileiro. Desse modo, não se mostra presente o necessário interesse de agir por parte do requerente para homologação da sentença portuguesa por esta Corte Superior.

3. Ademais, também não está caracterizada a legitimidade ativa do postulante, porquanto não comprovou sua condição sequer de interessado, já que não tomou parte diretamente do negócio jurídico que alega atrelado à sentença estrangeira de inventário.

4. Registre-se, ainda, que, caso a sentença estrangeira trouxesse disposição acerca da partilha de bem imóvel situado no Brasil, o que não ocorre na hipótese, estar-se-ia diante de causa de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, nos termos do art. 89 do CPC de 1973 (atual art. 23 do CPC de 2015), o que também impossibilitaria a homologação da decisão alienígena.

5. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.